PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: o que é e quem precisa dele?
O PPRA serve de base para implementação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.28/07/2016
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA está em vigor desde 1994 através da Secretaria de Segurança no Trabalho. Em seu item 9.1, diz que: “É obrigação de todo e qualquer empregador a elaboração e implementação deste programa, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho”.
O PPRA não deve ser tratado como uma medida de ação isolada, ele deve atender os requisitos das demais NR’s (Ergonomia NR-15, CIPA NR-5 e outras). Os dados colhidos e ações implementadas devem permanecer arquivados na empresa por um período mínimo de 20 anos, pois os agravos à saúde do trabalhador são resultado da exposição ao longo dos anos, sendo possível o questionamento a qualquer momento, valendo-se, assim, a empresa de instrumento de defesa.
É importante saber que no PPRA deverá contemplar: planejamento anual com determinação de metas, prioridades, estratégia e metodologia de ações, forma de monitoramento e medidas de controle e proteção individual e coletiva.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Caso o empregador esteja abdicado pela legislação de manter um serviço próprio na área de Engenharia de Segurança, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento para burocracias. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA é um roteiro das ações a serem realizadas para atingir as metas do Programa. A periodicidade de elaboração do PPRA é anual ou alterada para ajustes quando necessários.
Caso a empresa não cumpra este norma, estará sujeita à multa que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação fraudando a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09.
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