Projeto de Combate a Incêndio agora é exigência federal - Ambientec
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    Projeto de Combate a Incêndio agora é exigência federal

    O PPCI - Programa de Proteção de Combate a Incêndio ou PCI - Projeto de Combate a Incêndio, que já era obrigatório na Bahia desde 2015, ganha um reforço federal.
    06/04/2017

    O PPCI – Programa de Proteção de Combate a Incêndio ou PCI – Projeto de Combate a Incêndio, é obrigatório no estado da Bahia desde 2015 e através da Lei nº 12.929 de 27 de dezembro de 2013, regulamentada por decreto nº 16.302 de 27 de agosto de 2015, ganha um reforço federal.

     

    A lei federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, vem estabelecer diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

     

    Dentre as principais medidas, a lei federal nº 13.425, assinada pelo presidente Michel Temer, estabelece que o corpo de bombeiros não é mais o único agente fiscalizador dos projetos de combate a incêndio. Agora, nas cidades que não possuem corpos de bombeiros, deve ser criado um convênio entre prefeitura e corpo de bombeiros, para que o município possa ter equipe fiscalizadora e treinada.

     

    Às faculdades de ensino superior de engenharia e arquitetura, agora será exigido que incluam em suas grades curriculares a disciplina de projetos de combate a incêndio. A lei estabelece um prazo de até seis meses para essa adequação nos cursos.

     

     

    Além disso, a lei exige que o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) exijam a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais. No artigo primeiro, do seu artigo 21, a lei especifica que esses projetos são:

     

    – projeto arquitetônico;

    – projeto estrutural;

    – instalações prediais (hidrossanitário e elétrico);

    – urbanização e outros.

     

    Segundo a nova lei, incorrerá em improbidade administrativa, o prefeito municipal que deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância da mesma, e estabelece o limite de até 2 anos, para que as prefeituras se adequem às novas exigências.

     

    É importante salientar que as exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco visam:

     

    – proteger a vida e a integridade dos ocupantes das edificações, estruturas e áreas de risco em caso de incêndio;

    – prevenir e combater a propagação de incêndios, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

    – proporcionar meios para controlar e extinguir incêndios;

    – fortalecer a atuação do Corpo de Bombeiros ou entidades locais, a fim de garantir as condições necessárias às operações voltadas para o adequado atendimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco.

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