Projeto eSocial segue para a 2ª fase a partir de 10 de Outubro
Empresas de grande porte deverão prestar serviço até janeiro11/10/2018
A plataforma, destinada ao armazenamento de dados trabalhistas, deu início à segunda etapa de seu processo de recolhimento de informações previdenciárias, impondo obrigatoriedade às empresas com faturamento anual de mais de R$ 78 milhões. O prazo foi determinado para janeiro de 2019, mês que também marcará o início a seguinte fase de gerência do eSocial. As companhias de pequeno porte, instituições sem fins lucrativos e os Microempreendedores Individuais (MEI) também serão obrigados a preencher os dados requeridos a partir de 10 de janeiro de 2019.
A iniciativa do governo foi efetivada em janeiro do ano passado, quando as grandes empresas passaram a registrar os principais dados de seus colaboradores, como folhas de pagamento e FGTS. Outra exigência imposta nos formulários da plataforma é o registro dos laudos ergonômicos, responsáveis por identificar deficiências nos âmbitos da saúde e segurança do trabalho. As empresas também podem optar por realizar um mapeamento de desvios antes de legitimar as informações transcritas para o laudo de ergonomia. Tal medida corrobora com o bem-estar do trabalhador, coibindo situações de risco à saúde dos colaboradores.
Os órgãos públicos e as organizações internacionais também serão coagidos a registrar os dados no eSocial a partir de janeiro de 2020, prazo anteriormente previsto para o mesmo mês de 2019. No entanto, o raio de alcance do eSocial continua sendo reduzido. Inicialmente, o plano governamental era utilizado de forma obrigatória pelos empregadores de funcionárias domésticas, mas, em janeiro do ano passado, a medida passou a abranger as instituições de grande porte. Com isso, a página do eSocial na internet passou por atualizações, visando expor os elementos mais relevantes a respeito do assunto e alertando as empresas sobre a responsabilidade para com a medida.
Um dos principais objetivos do governo com a adoção do eSocial em seu sistema de fiscalização trabalhista foi o de facilitar a concessão de direitos aos trabalhadores, como o FGTS e abono salarial. A plataforma seguirá vinculada às obrigações das companhias e deve integrar, aos poucos, os 18 milhões de empregadores brasileiros.
Veja um resumo de como ficou o novo calendário:
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