Qual a diferença entre GHS e MSDS ou FISPQ e ficha de emergência? - Ambientec
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    Qual a diferença entre GHS e MSDS ou FISPQ e ficha de emergência?

    Por Divino Nandi
    18/05/2017

    GHS, FDS, FISPQ e a Ficha de Emergência são comumente confundidas por tratarem de assuntos similares (dados de segurança), quanto à informação, o transporte, ao manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos perigosos ou não perigosos, levando em consideração a preservação da saúde humana, animal e do meio ambiente em Geral.

     

    GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos

     

    O Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals), é uma abordagem técnica desenvolvida para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação utilizando dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

     

    Em si, o GHS não é uma regulamentação, cada país é estimulado a adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo como tal. As instruções apresentadas fornecem um mecanismo para atender as exigências básicas para um bom sistema de comunicação de perigos. Como foco principal, o GHS facilita tecnicamente a decisão se o produto químico fabricado ou fornecido é perigoso ou não e, além disso, expõe regras para preparar rótulos e FISPQ apropriados. O documento do GHS é conhecido como Purple Book, e está em sua 5 ª edição (publicada em 2013).

     

    Porém, no Brasil, a obrigatoriedade de se classificar e rotular TODOS os produtos químicos já existe desde 1998, pelo Decreto 2657/1998. Se não for usado o GHS, algum outro sistema existente atualmente deverá ser usado (OSHA dos Estados Unidos, sistema Canadense etc.).

     

    Como as regulações estão sendo implementadas em fases – primeiro substâncias puras, depois misturas, essas listas ainda contêm, na maior parte, somente substâncias puras. Na falta de uma lista nacional, essas listas internacionais são aceitas no Brasil para uso no local de trabalho, como estabelece a NR 26 do Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    Com a publicação em 2009 da norma ABNT NBR 14725:2009 partes 1, 2,3 e 4, desde fevereiro de 2011 os produtos constituídos de substâncias puras já deveriam ser obrigatoriamente classificados, rotulados e providos de FISPQ de acordo com o GHS. Os produtos constituídos por misturas (a grande maioria) deveriam adotar o GHS, obrigatório desde junho de 2015.

    FDS (Folha de Dados de Segurança) ou FISPQ – Ficha de Segurança de Produtos Químicos

     

    São formulários que contém dados relativos às propriedades de uma determinada substância. Um importante componente da segurança do trabalho que se destina a fornecer a trabalhadores e pessoal de emergência os procedimentos para a manipulação de substâncias de maneira segura, e inclui informações sobre vários aspectos de produtos químicos (puros ou misturas).

     

    O documento é dividido por seções, no total são 16, e contemplam informações sobre vários aspectos do produto, quanto à segurança, à saúde, dados físicos (ponto de fusão, ponto de ebulição, etc), toxicidade, efeitos sobre a saúde, primeiros socorros, reatividade, armazenamento, eliminação, equipamento de proteção, manipulação, descarte, proteção do meio ambiente e informações essenciais e detalhadas sobre seu fornecedor.

     

    A forma exata de um FDS pode variar dentro de um país específico, conforme as exigências particulares. No Brasil, o FDS é conhecido como Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Entrou em vigor em janeiro de 2002 através da norma NBR 14.725:4 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

     

     A NR 26 dá o tom da obrigatoriedade da FDS ou FISPQ nas empresas quando diz: “26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho”.

     

    A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos e deve ser recebido pelos empregadores que utilizem, movimentem ou transportem produtos químicos, é um documento obrigatório para a comercialização destes produtos, por ser o meio de o fornecedor divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa.

     

    Ficha de Emergência

     

    Obrigatório a todo e qualquer negócio que envolva o transporte de produtos químicos.

     

    Tendo em vista os riscos que os produtos perigosos representam para a saúde da população e para o meio ambiente, torna-se imprescindível elaborar procedimentos e instruções, a serem observados quando da ocorrência de acidentes e outras situações emergenciais.

     

    Nesse sentido, o Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988, que aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, prevê no Art. 22, inciso III, a obrigatoriedade do porte de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte de produtos perigosos, que devem ser emitidos pelo expedidor, de acordo com a NBR-7503.

     

    As infrações e penalidades referentes ao transporte de produto perigoso encontram-se previstas no Decreto nº 96.044/88 e na Resolução ANTT nº 3.665/2011. Assim, o transporte de produto perigoso desacompanhado da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte configura-se como infração, punível com a aplicação de multa, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais cabíveis.

     

    NBR 7503 de 08/2016 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope para o transporte – Define Características, dimensões e preenchimento e descreve detalhadamente os requisitos normativos da Ficha de Emergência e do envelope que a acondiciona, desde o papel e a impressão, com as respectivas dimensões, até o modelo e utilização das áreas, texto e preenchimento, instruindo quais informações devem conter em cada um dos campos, como os dados do expedidor, logotipo, a classificação do produto, seu aspecto (estado físico, cor, odor), uso de EPI’s, riscos com relação ao fogo, saúde e meio ambiente e, por último, as providências a serem tomadas em caso de acidente havendo vazamento, fogo, poluição e envolvimento de pessoas.

     

    Portanto, a partir das medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte, correspondentes a cada produto transportado, é que o condutor do veículo adotará as providências cabíveis em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportando produto perigoso, bem como dará ciência à autoridade de trânsito mais próxima.

     

    A ficha de emergência não se aplica ao transporte de produtos não classificados como perigosos, conforme legislação específica, no entanto não há nada que proíba sua utilização também para o transporte de produtos não perigosos. Contudo, neste caso não se trata de uma obrigação legal, mas sim de uma boa prática a ser adotada.

     

    Factory – oil and gas industry

     

    Resumo

    Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) define os perigos específicos de cada produto químico, criando critérios de classificação e facilita a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

     

    Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ou Ficha de Dados de Segurança (FDS) esclarece as informações essenciais e detalhadas sobre a identificação dos produtos químicos e seus perigos quanto à saúde humana e do meio ambiente e o empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores, conforme exigência prevista na NR 26 item 26.2.3.4, sendo uma obrigação do fornecedor do Produto Químico entregar aos seus clientes.

     

    Ficha de Emergência é obrigatória apenas para ao transporte de produtos e resíduos perigosos ou equipamentos relacionados com essa finalidade, podendo ser usada também para o transporte de produtos não classificado como perigos, como uma boa prática.

    Comentários

    Comentários

    1. Adalberto D'Allevo disse:

      Me foi muito útil. Grato

    2. William Freitas Miranda disse:

      FISPQ não é tradução de MSDS. Outro erro é afirmar que a NR26 se reporta a FISPQ, quando se reporta a FDS, ou seja a Ficha com Dados de Segurança. FISPQ é o nome adotado pela ABNT, ou seja é a FDS da ABNT.

      1. Fernanda Bortoli Schultz disse:

        Olá William! Agradecemos sua colaboração! Realmente FISPQ não é tradução de MSDS. Afirmar que a NR26 se reporta a FISPQ está incorreto, quando se reporta a FDS, ou seja a Ficha com Dados de Segurança. FISPQ é o nome adotado pela ABNT, ou seja é a FDS da ABNT. Também está correto, mas a FDS é a FISPQ no Brasil – Logo a NR 26 comete um equívoco quando indica Ficha de Dados de Segurança – deveria indicar em Ficha de Segurança de Produtos Químicos. A intenção da matéria é – corrigir este erro cometido pela NR 26, mas FDS ou FISPQ são muito próximas – Logo cumpre aquilo que a empresa implantar, está tudo certo (o resultado será similar). Já corrigimos a matéria também!

    3. Larissa Xavier disse:

      Gostei muito!! Lembrando que, as Fichas de emergência “obrigatórias” são para os produtos classificados como perigosos (pertencentes às Classes de risco 1 ao 9 e suas subclasses), e têm a borda/ margem vermelha. Já as Fichas de emergência não obrigatórias (químicos que não são perigosos – ex: óleo lubrificante) têm a borda/ margem verde.

      1. cl_ambientec disse:

        Obrigado pela colaboração Larissa!

      2. Fernanda Bortoli Schultz disse:

        Obrigada pela colaboração Larissa!

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