Quem tem direito ao adicional de Insalubridade? - Ambientec
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    Quem tem direito ao adicional de Insalubridade?

    Insalubridade significa situação ou condição de exposição a riscos ambientais nocivos, com potencial de causar danos à saúde das pessoas.
    22/12/2016

    Trabalhador exposta à insalubridade, ou seja, o trabalhador exposto aos agentes nocivos sem nenhuma forma efetiva de controle, o que torna ruim a condição de trabalho, devidamente comprovada por Laudo Técnico sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho. Para emitir o laudo, o Engenheiro ou o Médico do Trabalho deve fazer o seu julgamento profissional com base nas boas práticas de avaliação e nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira.

     

    Existe também adicional de Insalubridade previdenciário, embora não seja comum a utilização desta nomenclatura. Isto ocorre quando o trabalhador é submetido a má condição de trabalho devidamente comprovada por laudo técnico, o que obriga a empresa a pagar um valor adicional para o INSS – o Adicional de RAT, como forma de subsidiar o pagamento da correspondente Aposentadoria Especial.

     

    Quais são os graus de insalubridade?

    Quadro Graus de Insalubridade.

    Graus de Insalubridade.

     

    O que a Legislação Brasileira diz a respeito?

     

    Todas as empresas que tenham potencial de insalubridade precisam proteger o trabalhador dos agentes nocivos e por isso a legislação torna obrigatório que elas reconheçam, avaliem e adotem medidas de controle efetivas sobre esses riscos ambientais que podem gerar a insalubridade. E, caso a empresa não o faça, fica obrigada a pagar ao trabalhador um adicional de renda – o Adicional de Insalubridade, que será devido até que cesse a condição de trabalho nociva que lhe deu origem e que deverá ser evidenciada por Laudo Técnico sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

     

    Os adicionais de insalubridade e os custos deles decorrentes, passíveis de serem imputados à empresa e, por elas contabilizada, estão associados ao não cumprimento da Legislação Trabalhista vigente no país, representada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo que os regulamenta está previsto no Capítulo V, dedicado à Segurança e Medicina do Trabalho, Seção XIII.

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    O Adicional de Insalubridade somente deve ser pago pela empresa que não proteger o seu trabalhador e, caso isto realmente ocorra, o valor é calculado a partir de um percentual (10, 20 ou 40%) aplicado sobre um salário base. Esse percentual varia em função do tipo de risco ambiental (físico, químico ou biológico) e é estabelecido através de Laudo Técnico sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho. Importante lembrar que sobre este valor a ser declarado no holerite, incidirão todos os demais encargos sociais previstos em lei.

     


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    Comentários

    Comentários

    1. Quem trabalha trocando bombas em poços de esgoto tem direito a quanto por cento de insalubridade?

      1. Ambientec disse:

        Olá Adenilson,

        O direito ao adicional dependerá da análise no local em relação as atividades e das condições dos riscos as quais está exposto e segundo a NR 15 o percentual para estes casos será de 20% ou 40% do salário mínimos dependendo do tipo de exposição (atente que existem leis que proíbem vincular direito ao salário mínimo), logo empregadora deverá buscar saída legal para isso;

        Para conhecer a sua situação com relação a estes riscos solicite de sua empregadora o Seu PPP.

    2. Tania moreno disse:

      Funcionário público estadual da área da saúde, enfermeira,com percentual de insalubridade fixo por acordo a revelia,em 100 reais,pode questionar legalmente perante a lei?

      1. Ambientec disse:

        Sim, Tania. Veja com um advogado trabalhista expert em empresas públicas e análise a viabilidade financeira de entrar com um processo deste tipo. O profissional expert saberá informar das vantagens e desvantagens (é que dependendo da situação os 100 reais, representa valor maior do que o definido legalmente e neste caso poderá ser condenada a devolver o excedente; Analise.

    3. O profissional q trabalha em clínicas dentárias e estéticas tem direito a esse adicional?

      1. Ambientec disse:

        Olá Aline,

        Este direito vai depender exclusivamente de uma boa análise no local em relação as atividades e das condições dos riscos as quais está exposto levando em consideração as recomendações da NR 09 e 15 e do Decreto 3048/99 e de outras leis ou portarias estaduais e ou municipais caso elas existam;

        Para conhecer a sua situação com relação a estes riscos solicite de sua empregadora o Seu PPP.

    4. Célio disse:

      Educadores sociais que trabalham em abrigos públicos municipais e estaduais com acolhidos com doenças transmissível como Aieds, tuberculose e anseniese.tem direito a insalubridade?

      1. Ambientec disse:

        Depende de alguns critérios:

        a) se você tem contrato CLT (carteira Assinada) – sim você tem direito;

        b) Para receber este direito sua empregadora precisará fazer o LTCAT (para definir seu direito a aposentadoria especial do INSS) e o Laudo de Insalubridade (para definir o seu direito ao adicional de Insalubridade)

        c) se seu contrato for estatutário (público, concursado ou coisa que o valha) o direito a estas benesses do trabalhador privado será diferente de estado para estado, via de regra este direito não existe;

        Uma assessoria jurídica poderá analisar sua situação e definir seus direitos frente a esta situação;

    5. Marinalva Florentino disse:

      Gostaria de saber se pessoas que trabalham em setor público,tipo fazendo limpeza e tem que lavar banheiros públicos

      1. Ambientec disse:

        Não entendi qual a dúvida, se são diretos trabalhistas (aposentadoria especial ou insalubridade) então se seu contrato for CLT (Carteira Assinada) – então sim – você tem todos os mesmos direitos que os trabalhadores da rede privada tem;

        Agora se o seu contrato é estatutário (público, concursado ou coisa que o valha) – o direito a estas benesses do trabalhador privado será diferente de estado para estado, via de regra este direito não existe;

        Uma assessoria jurídica poderá analisar sua situação e definir seus direitos frente a esta situação;

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