Ruído ambiental: como evitar, como tratar e não pagar insalubridade? - Ambientec
CANAL DE CONTEÚDO

    Ruído ambiental: como evitar, como tratar e não pagar insalubridade?

    A isenção do adicional de insalubridade é almejada por muitas empresas, mas nem todas se preocupam devidamente com seus funcionários .
    06/09/2017

    A isenção do adicional de insalubridade é almejada por muitas empresas, mas nem todas se preocupam devidamente com seus funcionários e não lhes proporcionam a segurança e o suporte necessário para serem dignos do não pagamento desse adicional.

     

    Com a questão do ruído ambiental, por exemplo, a empresa pode trabalhar para eliminar o ruído diretamente na fonte, podendo realocar as máquinas geradoras do ruído no ambiente de trabalho ou então se utilizar do método da barreira e fazer o enclausuramento do equipamento propagador. Essa técnica refere-se a criação de uma barreira com material isolante (de ruído) em torno da máquina.

     

    Outra forma de neutralizar a insalubridade é indicando o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Porém, é preciso que esse equipamento seja específico para esse fim e que o funcionário o utilize de maneira correta, conforme previsão legal da Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho:

     

    “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzem à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.” (Súmula 289, TST).

     

    Dessa forma, nota-se que a isenção do pagamento da insalubridade por ruído ambiental depende, principalmente, do empregador, que precisa fornecer o equipamento específico, informar/capacitar o empregado para o uso correto e fiscalizar essa utilização, de modo a advertir aquele que não o utiliza.

     

    É preciso atentar-se, também, para o fato de que além da utilização do EPI por parte dos trabalhadores que estão à mercê de algum risco, a empresa precisa da certificação do Ministério do Trabalho, apontando a aprovação desse equipamento. Importante lembrar, ainda, que todo EPI possui prazo de validade e esse quando vencido precisa ser trocado, ainda que aparente boas condições.

     

    A empresa tem, portanto, o dever de fiscalizar o uso do EPI, dada a responsabilidade objetiva pela saúde do trabalhador. Não bastará provar o fornecimento do equipamento de proteção, pois, tão importante quanto isso é a verificação diária da correta utilização do mesmo.

     

    Se os devidos cuidados não forem tomados, o fornecimento do EPI não será suficiente para livrar a empresa do pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, o empregado poderá promover uma reclamação trabalhista visando o pagamento do adicional e, constatadas as falhas do empregador mediante perícia técnica, este dificilmente conseguirá evitar uma condenação judicial.

     


     

    Quer saber mais sobre insalubridade? Baixe nosso ebook grátis!

    Comentários

    Deixe uma resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *