Ruído Ambiental: um risco à qualidade de vida - Ambientec
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    Ruído Ambiental: um risco à qualidade de vida

    O ruído é definido como um som indesejável, sendo normalmente o resultado de atividades humanas do dia-a-dia.
    21/07/2016

    A diferença entre som e ruído reside apenas na percepção subjetiva das pessoas, pois ambos constituem o mesmo fenômeno físico. O cérebro reconhece as vibrações sonoras que entram pelo ouvido e dão ao ser humano uma sensação que caracteriza a percepção daquele som ou ruído, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo.

     

    A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) a poluição sonora hoje é considerada como o terceiro problema ambiental que afeta o maior número de pessoas no mundo, atrás apenas da poluição do ar e da água.

     

    Os efeitos negativos relacionados ao ruído incluem perda da audição, estresse, irritabilidade, hipertensão, perda do sono, fadiga, falta de concentração, distúrbios digestivos, baixa produtividade, deterioração da qualidade de vida e redução de oportunidades de repouso.

     

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    É fundamental ressaltar que o nível do ruído não é o único parâmetro que causa problemas a saúde humana, o tempo ao qual a pessoa fica exposta a esse ruído também é relevante. A Norma Regulamentadora 15 dispõe sobre atividades e operações insalubres, onde descreve as atividades e operacionais e agentes insalubres, incluindo o ruído, e define seus limites de tolerância. Tal norma trás recomendações, onde os tempos máximos de exposição diária permissíveis para variados níveis de ruído contínuos.

     

    Uma excelente maneira de se combater o poluente – ruído – é através de leis, normas, e em especial do desenvolvimento da consciência dos envolvidos – população, governo, políticos, juristas, trabalhadores – na solução do problema. A maior dificuldade é que a própria população afetada tem dificuldade na avaliação deste poluente, por desconhecimento sobre o assunto e por sua passividade frente a poluição sonora, dizendo-se “acostumada ao barulho”.

     

    No que diz respeito às legislações relacionadas ao ruído, na esfera federal, a Resolução CONAMA 01/90 dispõe sobre os critérios de padrão da emissão de ruídos em diferente locais e suas respectivas fontes de ruído. Esta resolução relaciona a normas a serem seguidas para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações, e ainda dispõem sobre os métodos para a medição do ruído.

     

    Atualmente, as grandes cidades brasileiras, em sua maioria, possuem leis quanto ao ruído que visam regulamentar a questão da poluição sonora urbana. Seguindo nesta linha, o município de Campo Grande/MS possui a Lei n° 2909/92, sendo que esta posteriormente alterada pela Lei Complementar n° 8/96. Tal Lei fixa os níveis máximos de ruído permitidos em diversas áreas da cidade de Campo Grande de acordo com as respectivas atividades (comercial, residencial, industrial, etc), bem como as penalidades a serem aplicadas caso os níveis máximos permitidos não sejam respeitados.

     

    Visto os prejuízos que o ruído acarreta à saúde humana e que pode ser considerado uma contravenção penal, este tipo de poluição deve ser considerada e devidamente avaliada. Esta avaliação se aplica a todas as empresas geradoras de poluição sonora ou que: busquem a licenciamento ambiental; obrigadas por força de legislação específica; para processos de certificação ambiental (ISO 14000 e outros); ou para subsidiar programas de melhoria ambiental.

     

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