Saiba quais são os principais riscos ambientais de trabalho e como preveni-los
Os riscos ambientais de trabalho são todos àqueles existentes no espaço onde se cumpre o exercício da profissão.13/10/2017
Os riscos ambientais de trabalho podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos, riscos de acidentes e riscos ergonômicos, podendo causar danos à saúde do profissional em função da sua natureza, concentração, intensidade, tempo de exposição ou falta de equipamentos de proteção apropriados.
Podemos citar alguns exemplos de riscos ambientais:
– Agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc.
– Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, etc.
– Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
– Riscos Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, entre outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes;
– Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade, além de outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.
Como prevenir?
Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas que diminuam os riscos.
E caso a empresa cumpra com suas obrigações, fornecendo e fiscalizando o uso dos equipamentos de proteção, cabe ao trabalhador acatar e cumprir estas determinações. Pois se o trabalhador se negar a usar corretamente os equipamentos de segurança, ele será primeiramente advertido e se continuar se negando a utilizar estes equipamentos, poderá caracterizar falta grave e o profissional pode ser inclusive demitido por justa causa.
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