Segurança e higiene do trabalho em atividades de câmaras frias - Ambientec
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    Segurança e higiene do trabalho em atividades de câmaras frias

    Os trabalhos realizados em ambientes frios apresentam um grande risco à saúde dos trabalhadores
    11/01/2018

    Ambientes com temperatura negativa podem causar desconforto, doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, e, algumas vezes, até a morte. As lesões mais graves causadas pelo frio são decorrentes da perda excessiva do calor do corpo, a chamada hipotermia.

     

    O Decreto-Lei 5452/43 é taxativo para os casos em que os colaborados exercem sua atividade laboral em câmeras frias e exige que haja intervalos na realização desses trabalhos:

     

     “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigorificas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho continuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.

     

    O risco de serviços realizados em câmaras frias está conectado, sobretudo, ao tipo e à quantidade do agente, ao tempo de exposição e à sensibilidade do organismo do trabalhador.

     

    Em serviços como os realizados em câmaras frias e em tantos outros, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) tem a função de proteger individualmente o empregado de possíveis lesões quando da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Cumpre fixar que o EPI não evita os acidentes em si, mas protege o empregado quando o risco estiver ligado ao exercício da função e à exposição ao agente.

     

    A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) crava em texto de lei a importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual e versa: “Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

     

    A NR 06 estabelece, ainda, as seguintes medidas:

    – Proteção da cabeça, crânio, pescoço e do tronco: capuz de segurança contra riscos de origem térmica e vestimenta de proteção ao tronco;

    – Proteção dos membros superiores: luva de segurança para proteção contra agentes térmicos;

    – Proteção dos membros inferiores: calçado, meia e calça de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas;

    – Proteção do corpo inteiro: conjunto de segurança composto por calça e blusão ou mesmo jaqueta ou paletó, cuja função é a proteção do tronco quanto dos membros inferiores e superiores contra agentes térmicos.

     

    A somatória de atitudes do empregador no quesito proteção e prevenção são fundamentais, é preciso conscientizar os trabalhadores da importância do uso dos EPIs, oferecer a eles EPIs de qualidade, treina-los para o correto uso e fiscaliza-los, destacando a importância de sua funcionalidade.


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