Segurança e higiene do trabalho em atividades de câmaras frias
Os trabalhos realizados em ambientes frios apresentam um grande risco à saúde dos trabalhadores11/01/2018
Ambientes com temperatura negativa podem causar desconforto, doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, e, algumas vezes, até a morte. As lesões mais graves causadas pelo frio são decorrentes da perda excessiva do calor do corpo, a chamada hipotermia.
O Decreto-Lei 5452/43 é taxativo para os casos em que os colaborados exercem sua atividade laboral em câmeras frias e exige que haja intervalos na realização desses trabalhos:
“Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigorificas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho continuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.
O risco de serviços realizados em câmaras frias está conectado, sobretudo, ao tipo e à quantidade do agente, ao tempo de exposição e à sensibilidade do organismo do trabalhador.
Em serviços como os realizados em câmaras frias e em tantos outros, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) tem a função de proteger individualmente o empregado de possíveis lesões quando da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Cumpre fixar que o EPI não evita os acidentes em si, mas protege o empregado quando o risco estiver ligado ao exercício da função e à exposição ao agente.
A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) crava em texto de lei a importância do uso dos Equipamentos de Proteção Individual e versa: “Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
A NR 06 estabelece, ainda, as seguintes medidas:
– Proteção da cabeça, crânio, pescoço e do tronco: capuz de segurança contra riscos de origem térmica e vestimenta de proteção ao tronco;
– Proteção dos membros superiores: luva de segurança para proteção contra agentes térmicos;
– Proteção dos membros inferiores: calçado, meia e calça de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas;
– Proteção do corpo inteiro: conjunto de segurança composto por calça e blusão ou mesmo jaqueta ou paletó, cuja função é a proteção do tronco quanto dos membros inferiores e superiores contra agentes térmicos.
A somatória de atitudes do empregador no quesito proteção e prevenção são fundamentais, é preciso conscientizar os trabalhadores da importância do uso dos EPIs, oferecer a eles EPIs de qualidade, treina-los para o correto uso e fiscaliza-los, destacando a importância de sua funcionalidade.