Terceirizada é condenada a pagar mais de R$ 700 mil reais para colaborador que ficou paraplégico
Acidente no trabalho ocorreu na fábrica da Philip Morris em Araranguá-SC e trouxe sérias consequências aos empregadores e ao funcionário envolvido.06/12/2016
A empresa de equipamentos e serviços industriais da região de Araranguá foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil reais a um mecânico de 23 anos, que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho dentro da fábrica da Philip Morris na cidade. A condenação também se estendeu à fabricante de cigarros como responsável subsidiária pelo acidente.
O caso ocorreu em 2012, quando dois funcionários da empresa terceira, o empregado que se acidentou e seu supervisor, faziam a manutenção de esteiras que transportam o tabaco durante seu processamento.
O supervisor pediu que o equipamento fosse rebaixado para a manutenção, mas os funcionários da fábrica explicaram que seria necessário aguardar a chegada de um encarregado, já que não tinham autorização para ligar a máquina.
Após algumas horas, o supervisor decidiu começar o serviço mesmo com a esteira suspensa, orientando seu subordinado a retirar as correntes do equipamento. Foi nesse momento que o material caiu sobre o trabalhador, fraturando sua coluna.
Como ambas empresas envolvidas não conseguiram demonstrar que os trabalhadores haviam recebido treinamento, equipamentos e orientação necessários para o serviço, o juiz responsável, da Vara do Trabalho de Araranguá, concluiu que houve omissão das duas empresas.
Ao todo a indenização envolveu danos morais (R$ 300 mil), estéticos (R$ 200 mil) e pagamento antecipado de pensão vitalícia (R$ 300 mil) alcançaram o valor de R$ 800 mil.
As duas empresas recorreram, porém, por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a tese de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado e mantiveram as condenações.
Como responsável solidária, a Philip Morris terá de arcar com dívida caso o pagamento não seja feito.
Como prevenir acidentes no trabalho?
Uma das maneiras de se evitar fatalidades como esta no ambiente de trabalho é com o feito e implementação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA é um plano de ação voltado à preservação da saúde do trabalhador e do Meio Ambiente.
Este laudo dá Subsídio a Programas de Higiene Ocupacional, além de atender à NR 9, assistência ao PCMSO bem como apoio técnico à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Todas as empresas públicas e privadas podem e devem possuir o PPRA. Este documento deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas.
Saiba mais sobre o PPRA e como podemos ajudá-lo a prevenir acidentes na sua empresa clicando aqui.