Trabalho em altura: saiba fatores imprescindíveis para prevenir acidentes no trabalho - Ambientec
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    Trabalho em altura: saiba fatores imprescindíveis para prevenir acidentes no trabalho

    NR 35 é que determina documentação, planejamento e treinamento necessário para que este tipo de trabalho ocorra com segurança.
    06/05/2016

    A Norma Regulamentadora NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas necessárias de proteção para o trabalho em altura de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O que se enquadra como trabalho em altura? Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

     

    Cabe ao empregador: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

     

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    O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores quanto à realização de trabalho em altura. Neste treinamento, considera-se treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. Seu conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de Risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

     

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    O treinamento deve ser a cada 2 anos ou em casos de: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; e mudança de empresa. Este deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

     

    Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Além da capacitação, cabe à empresa avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados e que esta atividade seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação.

     

    Qualquer trabalho em altura deve ter a Análise de Risco antes de sua realização. Esta Análise de Risco deve considerar: os riscos inerentes ao trabalho em altura, o local em que os serviços serão executados e seu entorno; o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; o risco de queda de materiais e ferramentas; os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; os riscos adicionais; as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; a necessidade de sistema de comunicação; e a forma de supervisão.

     

    O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.

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